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Efeitos de uma ação de cobrança judicial na vida financeiro do devedor

Muito se engana quem acredita que a inadimplência é uma situação confortável para o devedor. Estar nessa situação pode ser tão incômodo, ou até mais, que figurar como credor, pois nem todas as pessoas que devem fazem isso de má-fé.

Além do mais, figurar na posição de devedor pode ter efeitos drásticos na vida do inadimplente, que até quitar suas dívidas pode ser privado de realizar uma série de operações.

A grande maioria dos credores acaba optando por começar a realizar suas cobranças através de meios extrajudiciais, que envolvem ligações, e-mails, mensagens e cartas de cobrança.

No caso de nenhuma dessas ações surtirem efeito, as coisas mudam um pouco de figura, e não restando outra alternativa, os credores acabam se socorrendo do poder judiciário para o recebimento das dívidas em aberto.

Mas afinal de contas, quais os reflexos de uma ação de cobrança para o devedor?

A depender da natureza da dívida, o devedor será privado de contratar determinados serviços, bem como será negativado e poderá ter suas contas bancárias e bens penhorados.

Antes de qualquer ação judicial, é comum que os credores inscrevam o nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa, SCPC, entre outros. Essa decisão faz com que o devedor fique com o “nome sujo” na praça, como é popularmente conhecida.  Após a inscrição, o devedor será comunicado que seu nome está negativado. Essa negativação tem o prazo de 5 (cinco) anos, a contar do vencimento da dívida não paga.

Feito isso, é normal que quem deve receber o dinheiro devido parta para soluções mais duras, como o ajuizamento de uma demanda judicial de execução ou ação de cobrança.

Nesse cenário, as coisas ficam um pouco mais complicadas para o devedor, pois conforme o processo for andando, medidas vão sendo adotadas para a quitação da dívida.

Considerando que o processo de conhecimento teve fim e o credor conta agora com um título executivo, ou seja, um título que prova a existência da dívida e delimita exatamente o valor a ser pago, passamos para a fase de execução desse montante apurado.

É nessa etapa que o devedor pode sofrer com a constrição de seus bens. A lei brasileira traz uma série de medidas relacionadas a penhora dos bens do devedor, questões que precisam de atenção.

Com isso, é possível, por exemplo, que a conta bancária do devedor seja penhorada para pagamento de dívidas, respeitadas a situações de impenhorabilidade previstas em lei.

Na sequência, são realizadas buscas de outros bens, como imóveis, automóveis, quotas sociais de empresas, bens móveis, pedras preciosas e até o faturamento de empresas que porventura pertençam ao devedor.

Nesse cenário, é possível notar que a vida financeira do devedor pode sofrer um impacto significativo, pois basicamente tudo que ele possuir de valor econômico poderá ser penhorado pela justiça, sendo que o dinheiro será sempre preferencial com relação aos demais bens.

Considerando um devedor casado ou em união estável, a depender do regime de bens adotado, é possível que imóveis conjuntos também sejam objeto de penhora, desde que não sejam bens de família, que são impenhoráveis. Com isso, é possível notar que a existência de um débito tem o condão de afetar, além do devedor, algumas pessoas que o cercam, aumentando ainda mais o desconforto da situação de inadimplência.

Por fim, importante destacar que os reflexos de uma ação judicial não param por aí, pois será preciso desembolsar valores para pagamento de honorários advocatícios e demais despesas judiciais.

Assim, o devedor fica impedido de fazer novos negócios e quem com ele negociar vai saber da dívida existente não podendo alegar desconhecimento futuro, o que pode ensejar o atingimento desses bens ou direitos objeto da negociação, podendo alcançar terceiros.