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O impacto positivo do cooperativismo de crédito na sociedade brasileira

O impacto positivo do cooperativismo de crédito na sociedade brasileira

Cooperar: atuar, juntamente com outros, para um mesmo fim; contribuir com trabalho, esforços, auxílio; colaborar.

Em um mundo que prima cada vez mais pelo individualismo e isolamento de uma sociedade altamente competitiva, saber que podemos fazer diferente ao olharmos ao outro com um olhar mais abrangente faz toda a diferença no dia a dia. E saber que podemos deixar nossos bens e valores nas mãos de entidades que vão enxergar a parte e o todo de forma diferenciada, é um verdadeiro ato de humanidade e segurança em uma sociedade tão altamente segregada nos dias atuais.

Primeiramente, verifica-se que cooperativismo nada mais é que a colaboração entre pessoas com um interesse em comum. É um movimento que visa desenvolvimento social e econômico para um grupo de pessoas baseado na honestidade, equidade, solidariedade e transparência. E o modelo de negócio, que tem quase dois séculos de existência, possui princípios que continuam atuais, despertando o interesse de quem busca melhores oportunidades e condições mais justas no mercado. Uma cooperativa, por exemplo, pode ajudar produtores rurais a comprarem equipamentos para suas plantações ou oferecer empréstimos a juros baixos para seus associados.

Seu principal objeto, é o de equilibrar a justiça social com a prosperidade econômica e a sustentabilidade com os resultados financeiros, respeitando os interesses coletivos e as aspirações individuais. Onde o foco neste modelo colaborativo tem o desafio de trazer ao grupo de pessoas que são denominados de cooperados, a prosperidade coletiva que resulta em prosperidade individual.

O modelo cooperativo tem sido usado para viabilizar negócios em vários campos de atuação. Para efeito de organização do Sistema Cooperativo elas estão organizadas por ramos conforme a área em que atuam.

O objetivo principal dessa classificação é facilitar a organização vertical das cooperativas em federações, confederações e centrais, tanto para sua organização política, como para viabilizar economia de escala e assim adquirir uma competitividade no mercado.

As cooperativas se dividem em diversos tipos, como as cooperativas agropecuárias, de consumo, de crédito, educacionais, habitacionais, minerais, de produção, de trabalho, de saúde, de infraestrutura, e de turismo e lazer.

E as cooperativas de crédito são instituições, conforme o Banco Central do Brasil, formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta-corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

 Mas cooperativa de crédito é banco?

A resposta é não! Apesar de integrarem o Sistema Financeiro Nacional, as Cooperativas de Crédito são consideradas instituições sui generis. São sociedades de pessoas, sem fins lucrativos, cujos sócios são também os mesmos que utilizam dos serviços por ela prestados (obtenção de crédito a juros mais baixos que em outras instituições financeiras), sendo consideradas sociedades simples, conforme artigo 982, parágrafo único, do Código Civil. Sua atividade econômica, baseada na mutualidade (art. 2°12, LC n. 130/2009), diverge das outras instituições financeiras tradicionais, que devem ser constituídas na forma de sociedades anônimas (art. 25, caput, da Lei n. 4.595/64). Um dos grandes fatos que demonstram este diferencial, é a inaplicabilidade do direito do consumidor às cooperativas, cooperativas de crédito e associados. Cooperados são sócios da cooperativa; não seus clientes. Significa dizer que a cooperativa, criada e mantida pelos cooperados, desenvolve seu objeto social exclusivamente em proveito deste grupo identificado. E assim o faz por um motivo: propiciar aos sócios crédito (e serviços) com encargos mais atraentes do que os ofertados no mercado.

É tão distinta a relação entre cooperativa e cooperados que nem os seus atos são reconhecidos como mercantis ou civis, mas como ato cooperativo (art. 79, da Lei n. 5.764/71). Esse reconhecimento da lei é ratificado pelos Tribunais pátrios, destacando-se o Superior Tribunal de Justiça (ex.: REsp 1.435.979/SP).

E quando a cooperativa oferta produtos ou serviços aos seus cooperados, em geral, inexiste uma relação jurídica de consumo. O cooperado, perante a cooperativa, titulariza uma posição jurídica de pertencimento. Por meio dos estatutos, estabelece-se uma organização para a participação e a contribuição ao alcance do escopo comum, razão pela qual não se verifica a assimetria que é usual na relação polarizada entre fornecedores e consumidores no mercado para consumo. Em poucas palavras, nessas situações, o cooperado não “consome”, mas sim, vivencia os benefícios por ser e estar associado, eventualmente usufruindo produtos e serviços recebidos em um ambiente, jurídico e econômico, diverso daquele que é próprio ao que se compreende como mercado.

Mas como as cooperativas de crédito tem influenciado a nossa sociedade atual?

O objetivo maior das cooperativas de crédito, é o de atender às demandas de serviços e produtos financeiros, que supram as necessidades de crédito e poupança de seus associados; embora haja o foco financeiro, há de se evidenciar que qualquer que seja a cooperativa ela está incrustada na base social, logo, pressupõe-se que em sua gestão haja como meta o equilíbrio entre o econômico e o social.

Dentro desta tônica, as cooperativas de crédito tem beneficiado e potencializado milhares de pessoas, principalmente crianças, por meio de centenas de projetos sociais que estão espalhados por onde existem cooperativas; nos sistemas Ailos, Unicred, Sicredi e Sicoob não faltam exemplos, contudo, cabe um destaque para o projeto social do Sistema Sicredi intitulado “A União Faz a Vida”, Idealizado a partir dos princípios do cooperativismo, o Programa tem como diretriz a valorização das pessoas, acreditando ser esse o caminho para uma sociedade mais solidária procurando ampliar a cultura da cooperação nas escolas.

Outra das características do perfil das cooperativas de crédito, é a pulverização de empréstimos, praticamente 56% dos contratos liberados pelas cooperativas ficam na faixa de valores até R$ 3 mil reais, beneficiando pequenos empreendedores em diversos municípios brasileiros, apesar dos últimos tempos o mercado estampar um forte apelo para a oferta de crédito, as cooperativas pela sua grande função social e, fundamentada em suas características, possuem uma relação de estreito contato com seus associados, conferindo desta forma a privilegiada condição de verificar a adequada necessidade de recursos e serviços financeiros de seus associados, assim como sua realidade e capacidade de pagamento, oferecendo o crédito de forma orientada e produtiva, essas ações permitem que as cooperativas apresentem níveis muito baixos de inadimplência, afinal o empreendimento é do próprio sócio.

Outro dado relevante é o impacto financeiro que o cooperativismo de crédito gera para a sociedade brasileira. Foi realizado, pela Organização das Cooperativas Brasileiras, estudo comparando taxas de juros e juros pagos entre cooperativas e outras instituições financeiras. E o resultado é uma diferença gigantesca de juros, onde nas cooperativas tanto para produtos como cheque especial, cartão de crédito e crédito pessoal, se tem condições com taxas 3 vezes menores que as das instituições financeiras, respeitando a taxa de mercado e assumindo ônus de indexadores como o do seguro prestamista, que é arcado pelas cooperativas de credito nos casos de concessão de credito pessoal, diferentemente das instituições financeiras, que incluem o pagamento do seguro pelo próprio cliente.

Ainda, tomando como fonte as taxas da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) e as informações do Banco Central do Brasil, verificou-se que no cartão de crédito a diferença de juros chegou a 5,05% ao mês, no cheque especial à 3,10% ao mês e no crédito pessoal à 2,81% ao mês.

Ainda há que se verificar a postura da cooperativa de crédito em casos de inadimplência do cooperado, cujas atitudes demonstram cabalmente todo comprometimento da associação para com seus cooperados: enquanto a cooperativa flexibiliza em renegociações atrativas, faz um plano em conjunto com o cooperado de recuperação da saúde financeira, e nunca deixa de chamar seu associado de cooperado, o cliente dos bancos, quando inadimplente, passa ser simplesmente mais um devedor, sendo abordado de forma agressiva pelas instituições financeiras e perdendo uma série de produtos por conta da inadimplência, além de claro, a dificuldade de conseguir contato com estas instituições que ficam cada vez mais focadas no mundo digital esquecendo-se da importância da pessoalidade nas relações, algo que é explorado e amplamente respeitado pelas cooperativas de crédito.

Por fim, vê-se que os princípios do cooperativismo demonstram bem a sua importância perante o cultivo dos laços:  Adesão livre e voluntária; Gestão democrática; Participação econômica; Autonomia e independência; Educação, formação e informação; Intercooperação; Interesse pela comunidade, são os pilares de um movimento que olha a sociedade com um olhar do amanhã, e enxergando que o todo faz a diferença para a prosperidade em conjunto e lado a lado, em um ciclo continuo de expansão e abundancia.

Cooperar é preciso, necessário e um ato de construção do futuro. Porque cooperar significa envolver. E quando nos sentimos parte do problema, também tendemos a querer fazer parte da solução.

A Bogo Advocacia apoia totalmente o cooperativismo, entendendo seu papel de contribuir para alcançar um objetivo comum. Então, bora cooperar?