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Como receber uma dívida se o devedor coloca seus bens ou valores em nome de terceiros?

A situação da inadimplência é um problema antigo e segundo pesquisas recentes de marcado, o cenário só está piorando. Considerando os problemas econômicos atuais e alta na taxa do desemprego, não há como ser muito otimista com relação ao futuro do pagamento de dívidas.

No entanto, há cenários que deixam as coisas ainda mais difíceis, trata-se da hipótese de o devedor, maliciosamente, transferir seus bens para terceiros, com o intuito de não pagar suas dívidas e proteger seu patrimônio.

Se já houve a propositura, por parte do credor, de uma ação de execução da dívida, a transferência dos bens para terceiros pode configurar o que chamamos de fraude à execução, e o juiz pode determinar que a transferência seja desfeita.

O que é fraude à execução?

Esse problema é mais recorrente do que se imagina, e prevê uma má-fé do devedor, que por meio de estratégias fraudulentas, age para não ter seus bens penhorados para o pagamento de suas dívidas.

Nesse cenário, considera-se fraude à execução quando o devedor se desfaz de seus bens enquanto há uma ação de execução contra si, o intuito é não ter bens em seu nome para o adimplemento da dívida, lesando o devedor.

Na hipótese de o credor conseguir provar que a venda dos bens do devedor configura fraude à execução, é possível que a alienação realizada seja anulada e o bem volte à titularidade do devedor, possibilitando sua penhora para pagamento da dívida.

No entanto, é possível que o devedor tenha se antecipado e transferido os bens antes do ajuizamento de qualquer ação, aí as coisas ficam um pouco mais complicadas, mas ainda sim possíveis.

Nessa situação, cabe ao devedor analisar com cuidado a vida do devedor. Isso porque, é possível que pela forma como o devedor se apresenta à sociedade, seja notado alguns traços que indicam que a transferência de bens foi fraudada.

Pensa na situação da transferência de um automóvel para o filho que é menor de idade, ou que não possua carteira de habilitação. Por certo que esse cenário é suspeito e pode ser investigado, ainda mais se for notado que o devedor está fazendo uso recorrente do automóvel.

Pode ocorrer ainda do automóvel ser transferido a um terceiro, estranho ao devedor, mas a posse do mesmo continua com ele, sendo possível atestar que o devedor está fazendo uso normal do veículo.

Situações dessa natureza podem ser indicativos de que o devedor utilizou de meios fraudulentos para não pagar suas dívidas e pode ser responsabilizado por isso. A estratégia de quem decide agir de má-fé e não pagar suas dívidas não consiste apenas na venda de bens, mas inclui também a doação, o que acaba facilitando um pouco mais a vida do credor para provar o alegado. Se o devedor tem uma quantia considerável a ser paga para terceiros, como pode doar voluntariamente seus bens?

Além do mais, é possível que o devedor poste em suas redes sociais, por exemplo, uma vida totalmente incompatível com o padrão de vida que alega ter, ostentando itens de luxo e uma vida que não condiz com a escassez de bens que alega. Nesses casos, é possível que o devedor seja intimado a se justificar e explicar a situação.

Fato é que, essas situações externas podem ser indicativos fortes de que está ocorrendo uma fraude por parte do devedor, sendo possível essa alegação em juízo e uma análise mais criteriosa da situação.