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Cuidados para evitar a fraude à execução e não recuperação do crédito

Não há dúvidas que o melhor caminho para evitar problemas, de qualquer espécie, é a adoção de meios preventivos para tanto. Essa máxima vale para qualquer negócio e se encaixa na lógica de uma série de problemas empresariais e até mesmo na vida.

Medidas de prevenção evitam que uma parcela significativa de problemas ocorram, além de melhor prepararem o empresário para lidar com eventuais problemas que possam surgir. Mas a grande dúvida diz respeito a como fazer isso, de forma a não engessar demais os negócios e acabar perdendo oportunidades.

Além do mais, considerando o grande problema da inadimplência, somada às dificuldades de se reaver um crédito não pago, surge o questionamento a respeito de como evitar situações de inadimplência que envolvam fraude à execução, dificultando a recuperação do crédito.

O que significa fraude à execução?

O devedor que age de má-fé dispõe de uma série de estratégias para não ter seus bens penhorados para o pagamento de suas dívidas. Essa realidade é frustrante e foi, inclusive, regulamentada pela legislação brasileira.

Assim, é considerada fraude à execução quando o devedor se desfaz de seus bens enquanto há uma ação de execução em seu desfavor, o intuito é não ter bens em seu nome para o adimplemento da dívida, lesando o devedor.

No entanto, para o credor provar que foi efetivamente fraude à execução, deve registrar a penhora do bem alienado, ou então provar a má-fé do terceiro que acaba por adquirir o bem do devedor.

Essa questão costuma dar muita dor de cabeça aos credores, que além dos custos da inadimplência do devedor, precisam arcar com valores para ajuizamento de ação judicial e honorários advocatícios.

Contudo, caso o credor consiga efetivamente provar que a venda dos bens do devedor configura fraude à execução, é possível que a alienação realizada seja anulada e o bem volte à titularidade do devedor, possibilitando sua penhora para pagamento da dívida.

Que medidas de prevenção posso adotar?

Considerando todo o cenário negativo de uma fraude a execução e com o fim de recuperar o crédito devido, é possível a criação de estratégias que evitem ao máximo a ocorrência de situações dessa natureza.

O mais importante com relação a essa questão é realizar o devido registro da penhora nos bens do devedor, evitando uma série de outros problemas.

Ainda, existe um meio legal anterior a penhora que permite que o credor garanta sua execução, trata-se da averbação premonitória, que nada mais é que uma certidão do juiz admitindo a execução proposta pelo credor. Com essa certidão em mãos, o credor pode averbar no registro de imóveis e de veículos.

No mais, é possível que antes mesmo do ajuizamento da demanda o credor realize uma busca apurada de todos os bens do devedor, para ter uma noção completa da situação e um melhor preparo para a execução. Em seguida, quando do ajuizamento da ação, todos os bens localizados devem ser enumerados, independentemente da natureza do bem, visando dar mais agilidade ao processo

Por fim, é sempre bom contar com medidas preventivas para evitar situações dessa natureza.