O consumidor inadimplente e interessado em limpar seu nome e quitar a sua dívida com a empresa credora pode procurá-la para realizar uma renegociação quanto a forma de pagamento do seu débito.
Assim, essa renegociação pode ser realizada da seguinte forma:
1. Leitura do contrato.
O primeiro passo é a leitura detalhada do contrato formalizado com o credor, pois é apropriado que se tenha o devido conhecimento das cláusulas contratuais que se pretende discutir, especialmente daquelas relacionadas à cobrança de juros, ao valor inicial e final da dívida e a correção monetária dos valores contratuais.
2. Análise orçamentária pessoal.
Depois dessa leitura, é importante que o consumidor, realize uma análise minuciosa do seu orçamento, a fim de verificar o tamanho da dívida e a sua possibilidade de pagamento mensal. O valor renegociado deve caber no seu bolso e não causar prejuízos ao seu sustento ou motivar uma nova situação de inadimplência.
3. Entrar em contato com a empresa credora.
O consumidor, então, deve entrar em contato com o setor responsável por negociação de dívidas da empresa e realizar a sua proposta de pagamento, com a devida indicação de parcelas e prazos.
Se houver dificuldades para encontrar a sua dívida – pois algumas empresas contratam assessorias de cobrança especializadas na recuperação de crédito – é possível realizar uma consulta nos órgãos de proteção ao crédito para apurar o endereço e o telefone da empresa responsável pela dívida.
4. Negociar a dívida.
Em contato com a empresa, credora ou recuperadora de crédito, o consumidor poderá sugerir valores diferenciados para a cobrança de juros e mora e, também, a estipulação de prazos mais flexíveis à quitação total da dívida. Se a pretensão for o pagamento à vista, poderá, inclusive, solicitar um valor de desconto.
Na hipótese da empresa credora não concordar em renegociar a dívida ou fazer uma contraproposta claramente abusiva, com taxas elevadas e juros exorbitantes, o consumidor poderá procurar o poder judiciário para rever as condições contratuais.
Diante disso, buscar o auxílio de um advogado especializado em recuperação de crédito é recomendado ao consumidor que pretende renegociar uma dívida, tanto de forma extrajudicial quanto judicialmente, pois o profissional poderá oferecer maior segurança na negociação.