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Se o devedor não tem patrimônio o que pode ser feito para tentar recuperar o crédito?

Não receber um valor devido pode ser absurdamente estressante para quem depende desses valores, além de precisar esquentar a cabeça para reaver esse montante. Mas há algo ainda mais preocupante que a simples inadimplência: a hipótese de o devedor não possuir bens para quitar suas dívidas.

Situações dessa natureza podem tirar o sono de qualquer um, pois, aparentemente, não há o que ser feito para recuperar o dinheiro em questão.

Contudo, pode ser que a negativação do devedor já seja o suficiente para que a pessoa se assuste ou se preocupe com as consequências que pode sofrer e pague voluntariamente a dívida.

Além do mais, outros meios de cobrança como o judicial, pode ser suficiente para o devedor se virar como pode e adimplir com suas obrigações.

No entanto, algumas coisas precisam ser previamente consideradas antes da sentença de que o devedor não tem patrimônio. Primeiro que para se afirmar com toda a certeza de que o devedor não tem patrimônio, é preciso que sejam realizadas buscas de bens em todos os meios possíveis.

De início, é importante considerar que há uma série de maneiras de tentar encontrar os bens do devedor, o credor precisa ser criativo e atento para vasculhar a vida financeira de quem lhe deve na intenção de encontrar qualquer valor possível de ser penhorado para quitar as dívidas.

Além da possibilidade de negativação do devedor, que costuma causar um desconforto considerável na vida financeira de quem deve, pois impossibilita a contratação de crédito em uma série de bancos e instituições financeiras, é possível utilizar os serviços de buscas de uma série de órgãos da sociedade.

Mas não apenas isso, a vida social do devedor pode indicar muita coisa sobre si e sobre suas possibilidades financeiras, são os chamados elementos externos de riqueza. É possível que, pensando justamente em fraudar a ação de execução, o devedor tenha ocultado seu patrimônio, seja através de uma pessoa jurídica ou até mesmo de terceiros.

Com isso, é preciso que o credor se atente as peculiaridades da rotina do devedor. Por certo que essa atitude parece meio extremista para o recebimento de valores, mas na hipótese de não ser possível encontrar bens passíveis de penhora, é preciso usar a criatividade para reaver o dinheiro devido.

Fato é que, caso não haja efetivamente patrimônio a ser penhorado, o credor precisa dispor de outras alternativas, como o monitoramento constante dos bens do devedor. Pode ser possível que quando da penhora, de fato não houvesse bens, mas com o passar do tempo o devedor venha a alterar essa realidade. É exatamente nesse momento que o credor precisa agir, destacando a importância de estar sempre de olho em qualquer movimentação que entregue a situação do devedor.

Com o passar do tempo as coisas podem se alter. Pode acontecer de o devedor ter direito a receber uma herança, por exemplo, e não aceitar, já prevendo que será alcançada pela execução. Aí o credor deve tomar medidas judiciais que inibam essa ação do devedor e alcançar essa herança.

Outros fatores que devem ser considerados são a mudança da legislação e da jurisprudência, que também podem impactar no êxito da recuperação do crédito. 

A recentíssima alteração no entendimento de parte da jurisprudência, por exemplo, em relação a penhora de salário, e de benefícios previdenciários, teve enorme impacto, eis que passou a ser admitida em alguns casos, o que aumentou as chances de recebimento dos valores pelos credores.

Como se vê, os credores devem consultar um advogado especializado que irá orientá-los corretamente em relação às medidas mais corretas a serem adotadas, inclusive em relação a necessidade de ajuizar as ações competentes para cobrar judicialmente os seus créditos, evitando a prescrição, e agindo ativamente para ampliar as chances de êxito na recuperação dos créditos.